Registro de Marca

A importância do REGISTRO DE MARCA para seu negócio

Nos dias atuais obter o registro de marca é uma tarefa muito simples, basta observar os critérios e regras que dispõe a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

O primeiro caminho que o empresário precisa seguir é observar o que diz o artigo 124 da referida Lei, pois este artigo traz tudo aquilo que não pode ser registrado como marca.

O empresário que pretende registrar sua marca, seja ele pessoa física ou jurídica, deve, de forma imprescindível, ter relação entre seu ramo de atividade e a marca que pretende registar.

Uma observação importante a ser feita, seria uma busca de forma antecipada no banco de dados do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para ter a certeza de que não houve pedidos ou marcas já registradas.

Após esta verificação basta realizar o pedido junto ao INPI, por meio de um formulário eletrônico, com o recolhimento das devidas taxas.

É importante que ter um acompanhamento jurídico para não correr o risco de perder sua marca. Então a RegiWeb tem todo o suporte necessário para dar entrada no registro de marca da sua empresa.

Tomadas todas as providências acima mencionadas, dará início a um procedimento administrativo que irá definir se o pedido será deferido ou não. Em caso de deferimento, deverá o empresário recolher as custas finais e será expedido o Certificado de Registro.

E não se esqueça, ainda que seja a sua empresa de pequeno porte, existe a necessidade de tomar algumas cautelas, não somente para a consolidação da sua marca, por meio da fixação na mente de seu cliente, mas para passar credibilidade e segurança, sendo fundamental em um mercado tão competitivo como o nosso o registro da sua marca.

Author

regiweb

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Abra o chat
Posso ajudar?
Olá ! 👋🏻
Posso lhe ajudar?